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Tipo: IND - Indicação
Número: 121
Ano: 2023
Ementa: Sugere ao Senhor Prefeito Municipal alteração na Lei Complementar n°18 de 16 de agosto de 2011 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), especificadamente nos arts 58 e 148, no que tange a carga horária, passando a ser igual ou superior a 37,5 horas semanais dos servidores que possuem filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais, a se afastar do exercício do Cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal, para acompanhamento de tratamento e atendimento das necessidades básicas diárias, mantendo-se a integralidade da sua remuneração.
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