Emenda nº 10 de 2021 | Parecer contrário da comissão de mérito | 28/10/2021 (Emenda nº 10 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
28/10/2021
Unidade Local
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Bem-Estar Social
Unidade Destino
Presidência - PRESID
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
A CCR, analisando a emenda, com base na orientação técnica do IGAM, emitiu parecer contrário, em função de não poder constar o prazo para a regulamentação da futura da lei, por ser inconstitucional tal previsão.
Assim, a CCR emitiu parecer favorável ao PLL nº 14, de 2021, registrando a alteração do art. 6º para: "A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para a sua fiel execução".
Assim, a CCR emitiu parecer favorável ao PLL nº 14, de 2021, registrando a alteração do art. 6º para: "A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para a sua fiel execução".