Emenda nº 10 de 2021 | Parecer contrário da comissão de mérito | 28/10/2021 (Emenda nº 10 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

28/10/2021

Unidade Local

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Bem-Estar Social

Unidade Destino

Presidência - PRESID

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer contrário da comissão de mérito

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

A CCR, analisando a emenda, com base na orientação técnica do IGAM, emitiu parecer contrário, em função de não poder constar o prazo para a regulamentação da futura da lei, por ser inconstitucional tal previsão.
Assim, a CCR emitiu parecer favorável ao PLL nº 14, de 2021, registrando a alteração do art. 6º para: "A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para a sua fiel execução".