Indicação nº 121 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

121

Data de Apresentação

14/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Sugere ao Senhor Prefeito Municipal alteração na Lei Complementar n°18 de 16 de agosto de 2011 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), especificadamente nos arts 58 e 148, no que tange a carga horária, passando a ser igual ou superior a 37,5 horas semanais dos servidores que possuem filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais, a se afastar do exercício do Cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal, para acompanhamento de tratamento e atendimento das necessidades básicas diárias, mantendo-se a integralidade da sua remuneração.

    Indexação

    Observação