Indicação nº 121 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
121
Data de Apresentação
14/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sugere ao Senhor Prefeito Municipal alteração na Lei Complementar n°18 de 16 de agosto de 2011 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), especificadamente nos arts 58 e 148, no que tange a carga horária, passando a ser igual ou superior a 37,5 horas semanais dos servidores que possuem filhos ou dependentes portadores de necessidades especiais, a se afastar do exercício do Cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal, para acompanhamento de tratamento e atendimento das necessidades básicas diárias, mantendo-se a integralidade da sua remuneração.
Indexação
Observação